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  2. Onde E Como Registar PI
Artigos
20 Out 2025
Onde e como registar PI
Proteção da PI

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Descubra onde e como registar a propriedade intelectual e navegue no panorama jurídico com precisão e eficiência.

A maior parte dos ativos de PI, como marcas, desenhos ou modelos e patentes, tem de ser registada num instituto de PI para garantir proteção jurídica. Para alguns direitos de PI, como os direitos de autor e os segredos comerciais, a proteção é automática uma vez cumpridos os requisitos específicos estabelecidos na lei.

  • Saiba mais sobre como proteger as suas obras literárias, científicas e artísticas originais através de direitos de autor

  • Saiba mais sobre como proteger segredos comerciais

Onde posso registar os meus DPI (marcas, desenhos ou modelos, patentes, modelos de utilidade, variedades vegetais e indicações geográficas)?

Antes de pedir o registo dos seus direitos de propriedade intelectual (DPI), deverá considerar onde pretende protegê-los. Isto estará em grande parte relacionado com o local onde pretender exercer atividade comercial ou utilizar a sua inovação: a nível nacional, europeu/da UE ou internacional.

  • Nível nacional: as condições e os requisitos de registo podem variar de país para país. Contacte o instituto de PI do seu país ou consulte o respetivo sítio Web para mais informações sobre o procedimento.

  • A nível europeu ou da UE: dependendo do tipo de DPI a registar, pode depositar o seu pedido junto das seguintes instituições:
     

    • Marcas da UE: no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO);

    • Projetos da UE: no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO);

    • Patentes europeias: um conjunto de patentes nacionais, que pode ser obtido através de um pedido único apresentado no Instituto Europeu de Patentes (IEP), mas que tem de ser posteriormente validado pelos institutos nacionais de patentes dos Estados contratantes selecionados pelo requerente para entrar em vigor. A patente europeia com efeito unitário em 18 Estados-Membros da UE pode ser obtida a partir de 1 de setembro de 2024;

    • Variedades vegetais: no Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV);

    • Indicações geográficas: O pedido de registo de denominações de produtos específicos (vinhos, bebidas espirituosas e produtos agrícolas, bem como produtos artesanais e industriais) com vista a promover as suas características únicas, ligadas à sua origem geográfica e ao saber-fazer tradicional, deve, em geral, ser apresentado à autoridade competente do Estado-Membro. O pedido é analisado pelas autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros e submetido a um processo de oposição nacional. Se as autoridades tomarem uma decisão favorável à aprovação, enviarão o pedido à Comissão Europeia (no caso das IG para vinhos, bebidas espirituosas e produtos agrícolas) ou ao EUIPO (no caso das IG para produtos artesanais e industriais) para a segunda fase de análise a nível da UE, incluindo um processo de oposição a nível da UE. Se a Comissão ou o EUIPO considerarem que as condições de registo estão preenchidas, a denominação será registada e publicada no registo da União das indicações geográficas correspondente. A título de derrogação, alguns Estados-Membros estão isentos de realizar uma fase nacional para o registo de uma denominação como indicação geográfica para produtos artesanais e industriais. Nestes casos, o requerente pode apresentar o seu pedido de registo diretamente ao EUIPO, que conduzirá o processo de registo (procedimento direto), incluindo um processo de oposição a nível da UE, e, se considerar que as condições estão preenchidas, registará e publicará a denominação no Registo da União das indicações geográficas para produtos artesanais e industriais.

O EUIPO foi incumbido de desempenhar o papel de autoridade competente da UE no que respeita às IG para produtos artesanais e industriais, nos termos do regulamento que entrou hoje em vigor. A partir de 1 de dezembro de 2025, será possível solicitar o registo na UE dos nomes de produtos artesanais e industriais que cumpram os requisitos necessários através de um único pedido de IG que abranja todos os Estados-Membros da UE.

Link útil sobre indicações geográficas:

  • GIview: base de dados de IG na União Europeia e fora dela
  • Centro de IG da EUIPO
  • Nível internacional: tem duas opções para proteger os seus DPI: ou apresentar o seu pedido através do instituto de PI do país em que pretende obter proteção ou utilizar um pedido único no âmbito dos seguintes sistemas disponibilizados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI);
     

    • Marcas: Sistema de Madrid — Sistema internacional de marcas;

    • Desenhos ou modelos: Sistema da Haia — Sistema internacional de desenhos ou modelos;

    • Patentes: PCT — Sistema internacional de patentes;

    • Indicações geográficas: Lisboa — Sistema internacional das denominações de origem e das indicações geográficas;

    • Variedades vegetais: Proteção das variedades vegetais (UPOV).

Taxas aplicáveis a pedidos

Investir na proteção da sua PI é uma medida estratégica com custos variáveis, dependendo do âmbito geográfico da sua PI. Poderá mesmo ser mais acessível do que pensa. Recorde que estas taxas são um pequeno preço a pagar pelo valor substancial que a PI protegida pode trazer à sua empresa.

  • Nível nacional: as taxas para proteção dos seus ativos variam consoante o país e o tipo de PI. Contacte o seu instituto nacional de PI para saber mais sobre os custos específicos envolvidos.
  • A nível europeu ou da UE: as taxas variam, dependendo dos DPI que pretende registar. As ligações para os institutos competentes e respetivas taxas podem ser consultadas a seguir.
     
    • Marcas: Taxas para marcas no EUIPO;

    • Desenhos ou modelos: Taxas para desenhos ou modelos da UE no EUIPO;
    • Patentes: Taxas para patentes no IEP;

    • Variedades vegetais: Taxas e pagamentos gerais no ICVV;

    • Indicações geográficas: As autoridades dos Estados-Membros podem disponibilizar mais informações, já que poderão cobrar uma taxa para cobrir os custos com a gestão dos regimes da qualidade (processamento de pedidos, declarações de oposição, pedidos de alteração e pedidos de cancelamento).

  • Nível internacional: A OMPI oferece uma série de informações relativas a taxas.
Como registar - etapas básicas

Os requisitos podem variar em função do tipo de DPI que pretende proteger e do país onde solicitar proteção. No entanto, existem alguns passos gerais que podem ajudá-lo a iniciar o seu pedido:

Antes do depósito do pedido

Antes de investir no registo dos seus DPI, tem de certificar-se de que os seus ativos intangíveis são adequados para registo e estão efetivamente disponíveis. O processo de registo de PI pode ser complexo; por conseguinte, poderá ser vantajoso contactar um especialista em PI que lhe preste apoio antes e durante o processo de registo. Tenha em consideração os seguintes aspetos gerais:

  • Identifique os seus ativos de PI e se são elegíveis para registo;
  • Determine o nível de confidencialidade antes do registo (p.ex., não divulgue informações sobre uma patente, um desenho ou um modelo potenciais);
  • Realize uma pesquisa no mercado e nas bases de dados de PI existentes (institutos de PI, EUIPO, IEP, OMPI, Registo de variedades vegetais do ICVV, GIview para indicações geográficas); e é altamente recomendável realizar uma pesquisa adicional nos registos de nomes de domínio (por exemplo, EURID) e de nomes de empresas (nacionais e regionais);
  • Estabeleça uma estratégia comercial de PI
  • Decida onde solicitar e qual será o âmbito de proteção dos seus direitos de propriedade intelectual (relevante para marcas registadas).

Processo de pedido

O processo de pedido difere consoante o tipo de PI que solicita e a autoridade responsável pelo registo.

Contacte o instituto de PI do seu país para mais informações sobre aspetos específicos relacionados com o processo de pedido no seu país. Se precisar de mais informações sobre o processo de pedido a nível europeu, da UE ou internacional, pode consultar as seguintes ligações úteis:

  • Processo de registo de marcas no EUIPO;
  • Processo de registo de desenhos ou modelos europeus no EUIPO;
  • Preparação e depósito de pedidos de patente europeia (IEP);
  • Depósito de pedidos no Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV);
  • Pedidos de registo de novos produtos com indicação geográfica;
  • EUIPO GI hub.

Depois de depositar o pedido

Seguem-se os passos mais comuns depois de depositar um pedido:

  • Aguardar pelo exame: o Instituto de PI examinará o seu pedido para determinar se cumpre os requisitos e as normas. O tempo de exame variará consoante o instituto de PI e tipo de direito de propriedade intelectual. Para mais informações sobre esta etapa, contacte a autoridade à qual solicitou a proteção da PI ou consulte o respetivo sítio Web;

  • Receber a decisão sobre o registo: se o seu pedido for aprovado, receberá um certificado de registo para os seus DPI; algumas decisões sobre a concessão de proteção podem ser condicionais e depender do pagamento de uma taxa de registo adequada, taxas de publicação ou taxa para o primeiro período de proteção;

  • Manter o registo: para manter o seu registo de DPI, terá de pagar as taxas necessárias, renovando-o conforme necessário e registando eventuais alterações.

Como manter o registo

A duração da proteção dos DPI variará em função dos DPI de que for titular. Não baixe a sua guarda: lembre-se de lançar o procedimento de renovação e de pagar atempadamente as taxas correspondentes.

  • Marcas: podem ser renovadas indefinidamente todos os 10 anos, apesar de este prazo poder variar consoante a legislação aplicável no território escolhido. Tenha em conta que perderá os seus direitos se não utilizar a sua marca no prazo de 5 anos a contar do registo. Adicionalmente, se houver terceiros que se oponham à sua marca, os seus direitos podem ser cancelados.  O Instituto de PI competente pode fornecer-lhe informações mais específicas sobre a proteção das marcas.

    Ligação útil:

    • Renovação de marcas da União Europeia

  • Desenhos e modelos: a duração máxima do desenho ou modelo registado da UE é de 25 anos. Tenha em atenção que as taxas de renovação devem ser pagas de cinco em cinco anos para garantir a continuidade da proteção. Em todos os Estados-Membros da UE, pode proteger o seu desenho ou modelo durante três anos sem registo (direito sobre desenhos e modelos não registados). O desenho ou modelo estará protegido a partir do dia em que for disponibilizado ao público (divulgado) num Estado-Membro da UE. A primeira divulgação deve ter ocorrido num Estado-Membro da UE. Um desenho ou modelo da UE não registado deve cumprir os mesmos requisitos que um desenho ou modelo da UE registado. No entanto, é importante notar que esta proteção não é tão forte como um registo. Apenas protege o desenho ou modelo se puder provar que outros copiaram deliberadamente o seu desenho ou modelo e também deve ser capaz de provar que foi o primeiro a publicar/divulgar o seu desenho ou modelo. Para obter informações mais específicas sobre a proteção de desenhos ou modelos no seu país, contacte o Instituto de Propriedade Intelectual do seu país.

    Ligação útil:

    • Desenho ou modelo registado da União Europeia (REUD);

    • Renovação de um desenho ou modelo registado da União Europeia

  • Patentes: A duração máxima das patentes da UE é de 20 anos a contar da data do depósito. A primeira anuidade é paga três anos depois do depósito. As anuidades seguintes têm de ser pagas todos os anos. Para obter informações mais específicas sobre a proteção de desenhos e modelos no seu país, contacte o Instituto de PI do seu país.

    Ligação útil:

    • Taxas de renovação e processo de pedido de patentes europeias no Instituto Europeu de Patentes (IEP)

  • Modelos de utilidade: na UE, os modelos de utilidade só existem nos seguintes países: Áustria, Bulgária, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha. Os requisitos e procedimentos para obter um modelo de utilidade variam de país para país, assim como a duração da proteção (frequentemente de 6 a 10 anos a partir da data do pedido). Para obter informações mais específicas sobre a proteção dos modelos de utilidade no seu país, contacte o instituto de PI do país em que pretende obter proteção.

  • Variedades vegetais: a nível da UE, uma vez concedida, a proteção das variedades vegetais é válida por um período máximo de 25 anos ou 30 anos para, entre outros, videiras, árvores, espargos e batatas.. Tem de ser paga uma taxa anual para manter a proteção da sua variedade vegetal. Para obter informações mais específicas sobre a proteção de desenhos e modelos no seu país, contacte o Instituto de PI do seu país.

    Ligação útil:

    • Taxas de renovação e pagamentos gerais no ICVV

  • Indicações geográficas: As indicações geográficas (IG) são concedidas por um período de duração ilimitado. Porém, as IG registadas podem ser objeto de uma ação de cancelamento se já não estiver assegurado o cumprimento das condições do caderno de especificações do produto ou se nenhum produto tiver sido colocado no mercado sob a IG protegida durante um período mínimo de sete anos. A Comissão Europeia tomará a decisão final sobre se uma IG deverá ou não ser cancelada.

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