A propriedade intelectual (PI) refere-se a criações intelectuais, como invenções, arte e literatura, que podem ser legalmente protegidas. Caso tenha concebido algo de único e original, poderá ter PI. Geralmente, um direito de propriedade intelectual pertence ao autor de uma criação intelectual.
Para obter proteção, é necessário que a sua ideia seja expressa externamente. Por exemplo, se pretender patentear uma máquina, ter+a de fornecer uma especificação da patente que inclua a descrição da sua invenção.
Tenho PI?
Para responder a esta pergunta, siga os passos seguintes:
Identifique a sua criação: Determine se a sua ideia se enquadra numa das categorias de propriedade intelectual, como patentes, marcas registadas, direitos de autor ou segredos comerciais.
Avalie a originalidade e a novidade: Certifique-se de que a sua ideia é única e que não foi divulgada publicamente ou copiada noutro local.
Consulte um profissional: Procure aconselhamento jurídico junto de um advogado ou especialista em PI para compreender o potencial da sua ideia e a melhor forma de a proteger.
Pesquise: Faça uma pesquisa exaustiva ou contrate um profissional para verificar se existe uma propriedade intelectual semelhante. Este passo é crucial para patentes e marcas registadas.
Prepare a documentação necessária: Se a sua criação for considerada elegível, prepare e deposite os pedidos necessários à proteção jurídica.
Que direitos de PI existem?
Diferentes tipos de PI podem ser protegidos por diferentes direitos de PI. Algumas criações intelectuais podem ser protegidas por mais do que um direito de PI.
A maioria dos direitos de propriedade intelectual, como marcas registadas e desenhos, precisa ser registada num instituto de propriedade intelectual, enquanto as patentes são concedidas após uma análise minuciosa. No entanto, alguns direitos de PI decorrem automaticamente no momento em que a ideia é expressa externamente (é o caso, por exemplo, dos direitos de autor em muitos países). Lembre-se de que os direitos de PI são territorialmente limitados, o que significa que o titular obtém proteção num país ou região onde um determinado direito de PI foi registado ou que foi concedido por outros meios.
Protegem obras literárias, artísticas e científicas. A proteção abrange apenas as expressões, e não as ideias, procedimentos, métodos operacionais ou conceitos matemáticos propriamente ditos;
O que posso proteger? Os exemplos incluem: livros, artigos, pinturas, fotografias, esculturas, filmes, peças de teatro, obras de arquitetura, conteúdos originais de redes sociais, trabalhos de investigação, teses e dissertações, software informático.
Protege sinais, símbolos e expressões capazes de distinguir produtos e serviços dos de outras entidades;
O que posso proteger? Os exemplos incluem nomes, o nome de uma empresa, uma marca, o nome de um produto ou serviço, um logótipo, ou mesmo uma forma, padrão, som ou cor.
- Protege a aparência de um produto ou parte de um produto, como linhas, contornos, cores, forma, textura, materiais, movimento, transição ou animação; os produtos protegíveis por design podem ser físicos ou não físicos.
- O que posso proteger? Exemplos incluem a embalagem de um produto, disposições espaciais de itens, designs incluindo móveis, eletrodomésticos, carros ou roupas, ícones de computador, designs gráficos, logotipos, padrões de superfície, fontes tipográficas e interfaces gráficas de utilizador.
Protege invenções que tragam ao mercado uma nova solução técnica ou uma nova forma de fazer alguma coisa;
O que posso proteger? Os exemplos incluem máquinas e dispositivos mecânicos, composições e fórmulas, tais como medicamentos, processos industriais, equipamento informático.
Protege os nomes de produtos originários de regiões específicas e que tenham qualidades particulares ou que beneficiem de uma reputação associada ao seu território de produção, e onde nessa área tenha lugar pelo menos uma das fases de produção (IGP) ou todas as fases de produção (DOP);
O que posso proteger? Os exemplos incluem nomes de produtos alimentares e agrícolas (queijos, frutas, produtos hortícolas, produtos à base de carne, pastelaria, etc.) e denominações que designem vinhos ou bebidas espirituosas.
Existem também outros direitos de PI, como modelos de utilidade, segredos comerciais e variedades vegetais. O acima exposto descreve apenas alguns dos direitos mais comuns de PI disponíveis.
Assuma o controlo do seu sucesso, registe hoje a sua IP!
A materialização de todo o potencial da sua propriedade intelectual começa com o registo. É mais do que uma mera formalidade; é um investimento no seu futuro. Registe hoje a sua PI e comece amanhã a colher benefícios.
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