Passar para o conteúdo principal

Main navigation

  • Propriedade intelectual
  • Pontos de contacto
  • Centro de aprendizagem
  • Notícias e artigos
  • Eventos
  • Sobre nós
Início
  • Propriedade intelectual
  • Pontos de contacto
  • Centro de aprendizagem
  • Notícias e artigos
  • Eventos
  • Sobre nós
 
 

Selecione a sua língua

Este sítio Web é composto por várias páginas traduzidas com uma tradução automática. Foram envidados todos os esforços razoáveis para fornecer uma tradução exata. Utilize a versão inglesa como texto de referência.

  • BG
    Български
  • CS
    Česky
  • DA
    Dansk
  • DE
    Deutsch
  • EL
    Ελληνικά
  • EN
    English
  • ES
    Español
  • ET
    Eesti keel
  • FI
    suomi
  • FR
    Français
  • HR
    Hrvatski
  • HU
    magyar
  • IT
    Italiano
  • LT
    Lietuvių
  • LV
    Latviešu
  • MT
    Maltese
  • NL
    Nederlands
  • PL
    Polski
  • PT-PT
    Português
  • RO
    Română
  • SK
    Slovenčina
  • SL
    Slovenščina
  • SV
    Svenska
search

Navegação estrutural

  1. Início
  2. Monetização Da PI
Artigos
20 Out 2025
Monetização da PI
Proteção da PI

Monetising_IP_500x281.jpg
A monetização da propriedade intelectual (PI) implica a transformação de ativos de propriedade intelectual em fluxos de receitas através de licenciamento, parcerias, vendas ou outros métodos estratégicos.

As vantagens do registo da PI incluem o potencial para criar novos fluxos de receitas, por exemplo, a transferência ou o licenciamento de direitos de PI.

Transferir os seus direitos de PI

Significa transferir a titularidade dos seus direitos de PI para outra pessoa ou empresa. Enquanto vendedor, não terá qualquer controlo sobre a forma como o novo titular utiliza os direitos e não será responsável por eles.

Licenciamento de direitos de PI

Significa que o utilizador, enquanto titular da PI (licenciante) autoriza outra pessoa ou empresa (licenciado) a utilizar o seu ativo de PI em condições específicas, normalmente em troca de um pagamento. Um acordo de licença pode fazer parte de um contrato mais complexo, como um contrato de franquia ou de distribuição, ou ser um contrato separado, por exemplo, um acordo de licença de software.

No caso das franquias, o proprietário da PI (franqueador) autoriza outra pessoa ou empresa (franqueado) a utilizar a marca, a designação comercial ou o sistema comercial da sua marca em troca de royalties e, frequentemente, de uma taxa inicial.

As franquias permitem uma rápida expansão do negócio e a presença da marca, bem como o acesso ao conhecimento do mercado local, reduzindo simultaneamente os requisitos de capital e os riscos. Por outro lado, o franqueado beneficia, por exemplo, de um modelo de negócio de sucesso, de uma marca estabelecida e dos conhecimentos especializados do franqueador. Os setores de franquias mais populares incluem a alimentação e bebidas e o comércio a retalho.

Para garantir a integridade e o bom funcionamento do sistema de franquia, minimizando simultaneamente potenciais conflitos, é fundamental gerir e abordar todas as questões de PI relevantes num contrato de franquia. Alguns Estados-Membros da UE adotaram disposições legislativas e regulamentares específicas para reger as franquias (por exemplo, Itália, Lituânia, Países Baixos), enquanto noutros as franquias estão sujeitas a regras gerais de direito civil e contratual.

Considerações sobre os contratos

Tanto no cenário de transferência (venda) como de licenciamento, é essencial abordar os aspetos fundamentais do contrato a seguir indicados.

  • Identificação das partes envolvidas: nomes e dados das partes contratantes.
  • Descrição clara: uma descrição completa e pormenorizada do direito de PI, sem referência a registos externos.
  • Taxas e condições de pagamento: o montante da taxa, os prazos de pagamento e o método de pagamento (moeda, forma, etc.).
  • Garantias e responsabilidades: as responsabilidades de ambas as partes em caso de incumprimento do contrato, incluindo a responsabilidade do vendedor ou do licenciante caso o direito de propriedade intelectual vendido ou licenciado padeça de vícios jurídicos.
  • Confidencialidade: especificar se determinadas informações sobre o direito de PI ou as condições do contrato devem ser mantidas confidenciais pelas partes.
  • Legislação aplicável e resolução de litígios: a legislação aplicável em caso de potencial litígio e o método escolhido para a resolução de litígios (por exemplo, órgão jurisdicional ou resolução alternativa de litígios).

No caso de um acordo de licença, também devem ser abordadas as questões a seguir indicadas.

  • Âmbito da licença: definir claramente como e onde o licenciado está autorizado a utilizar o ativo de PI (por exemplo, o licenciado está autorizado a exibir a marca no seu sítio Web e a apô-la nos seus produtos; o licenciado está autorizado a utilizar a marca no território da UE).
  • Prazo da licença: especificando a duração da autorização do licenciado para utilizar o ativo de PI (por exemplo, um ano).
  • Cálculo da taxa de licença: determinar se a taxa é fixa ou depende de fatores como as receitas ou o volume de utilização (royalties).
  • Indemnização: identificar quem é responsável por potenciais reivindicações de terceiros sobre a utilização do direito de PI licenciado.
  • Os direitos do licenciante durante o período de validade da licença: determinar se o licenciante pode continuar a utilizar o ativo de PI durante o período de validade da licença.
  • Capacidade para conceder sublicenças: clarificar se o licenciado pode sublicenciar o direito de PI a terceiros.

É aconselhável pedir apoio especializado a um profissional de PI para o ajudar a redigir e negociar um acordo de venda ou de licenciamento, garantindo a proteção dos seus direitos e interesses. Convém igualmente consultar um perito em avaliação da PI antes de celebrar tais acordos, a fim de determinar o valor dos ativos de PI. Essa consulta pode ajudá-lo a negociar as taxas, assegurando que os valores que recebe ou paga são justos e adequados.

Ligação útil:

O seu guia sobre a PI e os contratos

Compartilhe o conteúdo

Últimas desta secção

Post_IP_registration_steps_288x288.jpg
Artigos
Etapas posteriores ao registo da PI
20 Out 2025
Online_IP_Protection_288x288.jpg
Artigos
Violação da PI em linha
20 Out 2025
Pre_IP_registration_steps_288x288.jpg
Artigos
Medidas a tomar antes do registo da PI
20 Out 2025
What_is_IP_288x288.jpg
Artigos
O que é a PI?
20 Out 2025
Satisfação
Ideas Powered for business

Uma iniciativa de:

EUIPO and EUIPN logos
Ligações
  • Propriedade intelectual
  • Pontos de contacto
  • Centro de aprendizagem
  • Notícias e artigos
  • Eventos
  • Sobre nós
  • Contacte-nos
Siga-nos
Boletins informativos
Stay up to date with insights and best practices and help your business grow.
Subscrever
Ideas Powered for business © 2024

Menu de rodapé

  • Advertência jurídica
  • Contacte-nos
  • Proteção de dados
  • Política linguística
A- A+
Normal
360accessibility_new2activismadd_circle2addadd2appsarrow_circle_leftarrow_circle_rightarrow_downarrow_leftarrow_rightarrow_uparticleautorenewavatar_selectedavatar_uselectedavatarcalendar_monthcalendarcallcancelcaptive_portalcheck_circlecheckchevron_downchevron_leftchevron_rightchevron-upclose-outlineclose-soildcomputercontrastcopycreatedesktop_mac_filleddesktop_mac2downloaddraft2emoji_objectserror-outlineerror-solideventexcelfacebookfile_copy2filterfull_screen_exitfull_screengrid_onhamburgerheadphones2helpinfo-outlineinfo-solidinfoinstagraminteractive_spacelinklinkedinlist2location_onlooks_3looks_onelooks_twomailmap_ip_offices_map_ip_offices_Nomap_ip_offices_Yesmap2menu2minusmore_horiznorth_eastnote_fillednotification-outlinednotificationphoto2picture_as_pdf_filledpicture_as_pdf2placeplay_circle2play_lesson2profile_badgeremove2rocketscheduleschool2searchsendshareshieldslideshow_filledslideshow2smart_display_filledsmart_display2sms2space_dashboardstar-filledstar-halftable_charttable_rows_narrowtext_fieldstwitter-OLDtwittervisibilitywhatsappyoutube