A legislação da União Europeia já protege as indicações geográficas (IG) de produtos agrícolas e géneros alimentícios, vinhos e bebidas espirituosas. No entanto, até à data, não existia qualquer mecanismo a nível da UE para proteger os nomes de produtos como o vidro de Murano, os talheres de Solingen, o tweed de Donegal, as rendas de Halas ou as jóias de Gablonz.
Mas isto está prestes a mudar. O dia 1 de dezembro de 2025 marca o nascimento do novo regime comunitário de IG para produtos artesanais e industriais (CI). Qualquer IG abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2023/2411 receberá um título unitário depois de registada. Estes títulos não caducam e, por conseguinte, a sua proteção é ilimitada no tempo.
Mas esta data marcará também a concretização de uma nova competência para o EUIPO, responsável pela administração e promoção do novo sistema. Se quiser saber mais pormenores sobre este empolgante desenvolvimento, junte-se a nós neste Webinar.